Seguro Desemprego: Como Solicitar, parcelas e valores


Se você foi demitido sem justa causa você tem direito a receber até 5 parcelas do Seguro Desemprego. Clique abaixo e veja como solicitar e quais os valores.

O que é o Seguro Desemprego?

O Seguro Desemprego é um benefício concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores formais (CLT) que perderam o emprego sem justa causa.

O objetivo é garantir uma ajuda financeira temporária durante o período de busca por uma nova oportunidade de trabalho.

Ele é pago em parcelas mensais e o número de parcelas varia segundo o tempo trabalhado antes da demissão.

Quem pode usar o Seguro Desemprego?

Para ter direito ao Seguro Desemprego, é necessário atender a alguns requisitos básicos. São eles:

Requisito Descrição
Demissão sem justa causa O trabalhador precisa ter sido dispensado pelo empregador sem ter cometido faltas graves que justifiquem a demissão.
Inscrição no PIS ou CPF É necessário ter cadastro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Tempo mínimo de trabalho 1ª solicitação: pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses.
2ª solicitação: pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses.
3ª solicitação ou mais: pelo menos 6 meses de trabalho nos últimos 12 meses.
Não receber benefício da Previdência Social O trabalhador não pode estar recebendo aposentadoria ou outro benefício previdenciário.

Quando dar entrada no seguro desemprego

Você pode dar entrada no seguro-desemprego a partir do 7º dia após a demissão sem justa causa, com prazo de até 120 dias corridos para fazer a solicitação.

Esse intervalo vale para trabalhadores formais. Para outras categorias, como empregado doméstico, pescador artesanal ou trabalhador resgatado, os prazos podem variar.

Perguntas Frequentes sobre o Seguro Desemprego

O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício temporário pago pelo Governo Federal para ajudar trabalhadores demitidos sem justa causa. Ele serve como uma ajuda financeira até que a pessoa consiga um novo emprego ou se recoloque no mercado.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Têm direito ao benefício trabalhadores com carteira assinada (CLT) ou empregados domésticos que foram dispensados sem justa causa, que não possuam outra fonte de renda, não estejam recebendo outro benefício da Previdência (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente) e que tenham cumprido o tempo mínimo de trabalho exigido.
Quanto tempo preciso ter trabalhado para ter direito?
O tempo mínimo varia conforme o número de vezes que você solicitou o benefício:

– Primeira solicitação: 12 meses nos últimos 18;
– Segunda solicitação: 9 meses nos últimos 12;
– Terceira ou mais: 6 meses contínuos.

É possível somar o tempo de duas empresas diferentes, desde que o intervalo entre os empregos não ultrapasse 30 dias.

Quais documentos são necessários para solicitar?
Você precisará de:

– Documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho);
– CPF;
– Todas as carteiras de trabalho;
– Termo de rescisão do contrato;
– Requerimento do seguro-desemprego;
– Comprovantes dos 3 últimos salários;
– Número do PIS/PASEP;
– Comprovante de residência.

Quais os valores das parcelas em 2025?
O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a média salarial dos últimos três meses antes da demissão. Em 2025:

– Até R$ 2.138,76: 80% do salário médio;
– De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: soma-se R$ 1.711,01 a 50% do que exceder R$ 2.138,76;
– Acima de R$ 3.564,96: valor fixo de R$ 2.424,11.

O valor mínimo é de R$ 1.518,00.

Quantas parcelas posso receber?
Depende do tempo de trabalho:

– 6 a 11 meses: 3 parcelas;
– 12 a 23 meses: 4 parcelas;
– 24 meses ou mais: 5 parcelas.

Em situações especiais, como calamidade pública, o número pode chegar a 7 parcelas.

Como dar entrada no seguro-desemprego?
Você pode solicitar:

– Pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”;
– Pelo site [www.gov.br](https://www.gov.br);
– Presencialmente no SINE ou unidades do Ministério do Trabalho (com agendamento).

É necessário ter conta no Gov.br para fazer a solicitação online.

Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
O prazo é de:

– 7 a 120 dias corridos após a demissão;
– 7 a 90 dias, se for empregado doméstico.

Após esse período, o trabalhador perde o direito ao benefício.

Posso acumular o seguro-desemprego com outros benefícios?
Depende do benefício:

– Bolsa Família/Auxílio Brasil: pode;
– Pensão por morte e auxílio-acidente: pode;
– Aposentadoria ou auxílio-doença: não pode;
– Novo emprego registrado: interrompe o seguro-desemprego imediatamente.

Agora que você já sabe o que é o Seguro Desemprego e seus principais requisitos, veja como dar entrada. continue no conteúdo para mais informação.