IPVA 2026 no Pará: quem paga, isenção, alíquota e pagamento
Anúncios
O IPVA 2026 do Pará ainda não foi divulgado oficialmente, mas já se consegue ter uma base de como será o imposto neste ano.
Você permanecerá no site.
A seguir, você confere um guia completo sobre o assunto. Se você mora no estado, veja valores e como pagar.
-> O conteúdo será atualizado assim que as informações oficiais forem repassadas.
Quem precisa pagar o IPVA no Pará
No Estado do Pará, o IPVA é obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores terrestres, independentemente do uso do veículo no dia a dia.
Devem pagar o IPVA:
- Automóveis de passeio
- Motocicletas e ciclomotores
- Caminhonetes e utilitários
- Ônibus, micro-ônibus e caminhões
- Veículos de carga e transporte privado
📌 O imposto é cobrado anualmente e tem como fato gerador a propriedade do veículo, mesmo que ele fique parado na garagem ou seja utilizado esporadicamente.
Critérios de isenção do IPVA no Pará
No Estado do Pará, a legislação prevê isenção do IPVA para os seguintes casos:
- Veículos com mais de 20 anos de fabricação, que ficam automaticamente isentos do imposto
- Pessoas com deficiência (PCD), conforme critérios médicos e legais estabelecidos pela legislação estadual
📌 No caso da isenção para PCD, é necessário que o proprietário atenda às exigências previstas em lei e, quando solicitado, comprove a condição junto à Secretaria da Fazenda.
Alíquota do IPVA no Pará
No Pará, o IPVA acaba calculado a partir do valor venal do veículo, definido com base na Tabela Fipe, aplicando-se a alíquota correspondente à categoria do bem.
📌 Como referência para 2026, o Estado manteve em 2025 as seguintes alíquotas:
- 2,5% sobre o valor venal para:
- Automóveis de passeio
- Caminhonetes
- Embarcações de uso recreativo ou esportivo, sem fins comerciais
- 1% sobre o valor venal para:
- Ônibus
- Micro-ônibus
- Caminhões
- Cavalos mecânicos
- Motocicletas e veículos similares
Essas alíquotas foram aplicadas de forma uniforme em 2025 e, até o momento, não há indicação de mudanças significativas para 2026.
Tudo indica que os percentuais devem permanecer muito próximos ou iguais no próximo exercício.
Condições de pagamento do IPVA no Pará
Atualmente, o IPVA no Pará pode acabar pago de três formas diferentes, permitindo que o proprietário escolha a opção mais adequada à sua realidade financeira:
1. Cota única com desconto
O contribuinte pode antecipar o pagamento do imposto em parcela única, garantindo desconto, conforme as regras vigentes no ano de referência.
2. Parcelamento
Também é possível dividir o valor do IPVA em até três parcelas mensais, desde que o pagamento seja feito antes do vencimento. Nessa modalidade, não há desconto.
3. Pagamento no licenciamento
Outra alternativa é quitar o IPVA de forma integral no momento do licenciamento anual do veículo, junto ao Detran do Pará.
Essa opção facilita a regularização em um único pagamento, porém sem desconto.
⚠️ Importante:
Após o vencimento, o imposto cobrado conta com juros e multa, aumentando o valor final.
Formas de pagamento
Para consultar o valor do IPVA e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda do Pará.
O pagamento acontece:
- Via PIX
- Por código de barras nos bancos autorizados
- Em casas lotéricas
Calendário do IPVA 2026
| Final da placa | Licenciamento (2025) | Cota única (IPVA Cidadão) | 1ª cota | 2ª cota | 3ª cota |
|---|---|---|---|---|---|
| 01‑31 | 7‑mar | 7‑jan | 7‑jan | 7‑fev | 7‑mar |
| 41‑61 | 14‑mar | 14‑jan | 14‑jan | 14‑fev | 14‑mar |
| 71‑91 | 21‑mar | 21‑jan | 21‑jan | 21‑fev | 21‑mar |
| 02‑32 | 28‑mar | 28‑jan | 28‑jan | 28‑fev | 28‑mar |
| 42‑62 | 4‑abr | 4‑fev | 4‑fev | 7‑mar | 4‑abr |
| 72‑92 | 11‑abr | 11‑fev | 11‑fev | 11‑mar | 11‑abr |
| 03‑33 | 25‑abr | 25‑fev | 25‑fev | 25‑mar | 25‑abr |
| 43‑63 | 9‑mai | 10‑mar | 10‑mar | 9‑abr | 9‑mai |
| 73‑93 | 16‑mai | 17‑mar | 17‑mar | 16‑abr | 16‑mai |
| 04‑34 | 23‑mai | 24‑mar | 24‑mar | 23‑abr | 23‑mai |
| 44‑64 | 30‑mai | 31‑mar | 31‑mar | 30‑abr | 30‑mai |
| 74‑94 | 6‑jun | 7‑abr | 7‑abr | 6‑mai | 6‑jun |
| 05‑35 | 13‑jun | 14‑abr | 14‑abr | 13‑mai | 13‑jun |
| 45‑65 | 27‑jun | 28‑abr | 28‑abr | 27‑mai | 27‑jun |
| 75‑95 | 4‑jul | 5‑mai | 5‑mai | 4‑jun | 4‑jul |
| 06‑36 | 11‑jul | 12‑mai | 12‑mai | 11‑jun | 11‑jul |
| 46‑66 | 18‑jul | 19‑mai | 19‑mai | 18‑jun | 18‑jul |
| 76‑96 | 1‑ago | 2‑jun | 2‑jun | 1‑jul | 1‑ago |
| 07‑37 | 8‑ago | 9‑jun | 9‑jun | 8‑jul | 8‑ago |
| 47‑67 | 22‑ago | 23‑jun | 23‑jun | 22‑jul | 22‑ago |
| 77‑97 | 29‑ago | 30‑jun | 30‑jun | 29‑jul | 29‑ago |
| 08‑38 | 5‑set | 7‑jul | 7‑jul | 5‑ago | 5‑set |
| 48‑68 | 12‑set | 14‑jul | 14‑jul | 12‑ago | 12‑set |
| 78‑98 | 19‑set | 21‑jul | 21‑jul | 19‑ago | 19‑set |
| 09‑39 | 26‑set | 28‑jul | 28‑jul | 26‑ago | 26‑set |
| 49‑69 | 3‑out | 4‑ago | 4‑ago | 3‑set | 3‑out |
| 79‑99 | 17‑out | 18‑ago | 18‑ago | 17‑set | 17‑out |
| 00‑30 | 24‑out | 25‑ago | 25‑ago | 24‑set | 24‑out |
| 40‑60 | 7‑nov | 8‑set | 8‑set | 7‑out | 7‑nov |
| 70‑90 | 14‑nov | 15‑set | 15‑set | 14‑out | 14‑nov |
| Embarcações/Aeronaves | 30‑jun | 30‑jun | 30‑jun | – | – |
Observação: este calendário é de 2025, fornecido apenas como referência.
⚠️ Quando a Secretaria da Fazenda do Pará divulgar o calendário oficial do IPVA 2026, esta tabela será atualizada. Porém, as datas não devem mudar muito.
Como fazer o pagamento
01. Acesse o site oficial da Sefa e clique em IPVA.
02. Digite o RENAVAM do seu veículo.
03. Consulte os dados e escolha a forma de pagamento.
04. Por fim, realize o pagamento.
Aviso importante: Este conteúdo é apenas para fins informativos e não é afiliado, associado ou endossado por nenhuma entidade governamental, ou órgão oficial. Recomendamos sempre consultar os canais oficiais para obter informações atualizadas e precisas.
