Copel 2 Via, Como emitir a segunda via da fatura para pagamento!
Solicitar a segunda via da fatura de energia elétrica da Copel é um procedimento rápido e simples através do site oficial da empresa.
Segunda via Fatura Copel:
Seguindo os passos abaixo, você poderá obter a fatura rapidamente:
Passo 1: Acesse o site da Copel
Para começar, acesse o site da Copel por meio do link a seguir: https://www.copel.com/site/copel-distribuicao/atendimento/segunda-via-sem-senha/
Passo 2: Preenchimento das informações
Ao acessar o link fornecido, você será direcionado para uma página que solicitará algumas informações. É essencial preencher os campos obrigatórios, indicados por um asterisco (*). Esses campos incluem:
- Tipo de documento (CPF ou CNPJ)
- Número do documento (CPF ou CNPJ)
- Número predial (é necessário inserir o número do seu imóvel)
- Caso o imóvel não possua um número predial, siga as instruções para essa situação específica.
- Primeiro nome da mãe (informe apenas o primeiro nome, como solicitado)
- Digite o texto da imagem para verificação de segurança
Passo 3: Conclusão do processo
Após preencher todos os campos obrigatórios, prossiga para confirmar as informações fornecidas e solicitar a segunda via da fatura.
Observações importantes:
- Certifique-se de preencher corretamente todas as informações requisitadas, pois isso garantirá a precisão na geração da segunda via da fatura.
- Caso encontre dificuldades ou tenha alguma dúvida durante o processo, a Copel geralmente disponibiliza canais de atendimento ao cliente para auxiliá-lo.
Esse procedimento oferece uma maneira conveniente de obter a segunda via da fatura da Copel, permitindo que você acesse e pague a conta de energia elétrica de forma ágil e prática.
Em caso de dúvidas adicionais ou para informações mais específicas, é aconselhável contatar diretamente o suporte ao cliente da Copel, que estará apto a fornecer orientações adicionais, se necessário.
Parcelamento pela Agência Virtual Copel
Parcelamento na Agência Virtual (autoatendimento)
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Quais as condições para parcelar?
- Entrada: mínimo de 30%
- Vencimento da entrada: 1 dia útil
- Número de parcela: até 12 vezes
- Taxa de parcelamento: média dos 6 últimos períodos do IPCA/IBGE + 1,0% ao mês
O parcelamento poderá ser emitido para unidades consumidoras ligadas ou cortadas.
Caso não consiga usar a Agência Virtual, clique no botão correspondente abaixo para solicitar o parcelamento.
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