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Corte de luz baixa renda, pode acontecer por atraso?

A legislação sobre corte de luz baixa renda pode parecer confusa, já que os descontos concedidos podem não garantir o fornecimento contínuo nos casos de atraso da conta de energia elétrica.

Para esclarecer todas as dúvidas que possam surgir em relação ao corte de energia e se ele é legal para o caso de famílias que comprovam baixa renda, confira todas as informações que preparamos exclusivamente para você!

Como funciona a legislação sobre baixa renda e conta de luz?

O que chamamos de redução ou desconto na tarifa de energia elétrica é, na verdade, uma tarifa social direcionada para famílias que não possuem condições de pagar pela energia elétrica.

Mas não basta somente ter renda baixa, outras condições precisam ser atendidas para que a família seja beneficiada com a tarifa social.

A sigla da tarifa social de energia elétrica é TSEE e para receber o desconto a família precisa estar inserida no Cadastro Único, chamado de CadÚnico ou pertencer a comunidades indígenas ou quilombolas.

É considerada ainda, para a concessão do desconto, a faixa de consumo em que está inserida a família. Famílias ou residências que consomem altas taxas de energia perdem o desconto.

O consumo máximo de quem está inserido no Cadastro e deseja receber o desconto não pode ultrapassar os 220 kWh. Saiba mais sobre corte de luz baixa renda.

Inserção automática da tarifa social

A partir de setembro do ano de 2021, o Governo Federal tomou uma medida que passou a facilitar muito a vida de quem necessita do desconto: a inserção automática.

Dessa forma, em janeiro do próximo ano, tanto o Governo Federal quanto as empresas fornecedoras de energia é que deverão manter os cadastros atualizados de quem está dentro das regras para receber o desconto.

A baixa renda, no entanto, possui valores específicos que precisam ser calculados para que a família saiba se realmente está dentro da faixa que permite receber o desconto.

Fique atento aos cálculos e saiba se esse é seu caso!

  • A renda da família não pode ultrapassar meio salário mínimo por pessoa que more na casa.
  • Pessoas que recebam BPC, o Benefício de Prestação Continuada do INSS
  • Idosos acima dos 65 anos
  • Famílias que recebam no máximo 3 salários mínimos no total e que possuam portadores de deficiência ou de doenças que exijam tratamentos com equipamentos ligados à energia elétrica.
  • Famílias indígenas ou quilombolas
  • Qualquer uma dessas condições precisa estar unida à inserção da família no Cadastro Único.

E quem agora já sabe de todas as condições para se inserir na faixa de tarifa social ou para quem já recebe o desconto, resta a dúvida: se houver atraso, ainda assim a operadora pode cortar o fornecimento de energia? Veja mais sobre corte de luz baixa renda!

A energia de quem possui tarifa social pode ser cortada?

Infelizmente, a energia de famílias que possuem a tarifa social pode sim ser interrompida no caso de não pagamento das faturas. Assim, o corte de luz baixa renda voltou a ser regra novamente.

Por algum tempo, a ANEEL desautorizou o corte em razão da pandemia, que deixou muitas famílias de baixa renda com a condição financeira ainda mais prejudicada.

No entanto, a partir de outubro de 2021, os cortes voltaram a ocorrer como de costume.

Veja em quais condições a energia elétrica poderá ser cortada para quem possui desconto na conta de luz e saiba tudo sobre o corte de luz baixa renda!

Como funciona o corte de energia para famílias de baixa renda?

As condições para que as concessionárias de energia cortem a luz de famílias que não efetuaram o pagamento, mas que possuem o benefício da tarifa social são um pouco diferenciadas do que ocorre normalmente.

Como nos demais casos, a empresa que fornece energia precisa enviar um aviso de corte com, no mínimo 15 dias de antecedência, que costuma vir na própria conta de luz.

Essa regra é condição básica para que o corte seja efetuado, ou seja, consumidores que não recebem o aviso podem reivindicar até indenização por danos morais.

Embora pareça pouco tempo, essa regra impede que as concessionárias cortem a energia elétrica poucos dias após o vencimento da conta, portanto, na prática, funciona como uma dilatação do tempo que temos para pagar a conta sem sofrer cortes.

Uma das diferenças do corte para famílias que possuem a tarifa é que a operadora de energia elétrica deve fazer a negociação e parcelar a dívida em, no mínimo, três vezes.

No caso de consumidores sem benefício, as fornecedoras de energia não são obrigadas a negociar a dívida, embora isso raramente aconteça na prática.

Embora a ANEEL tenha voltado a autorizar o corte da energia elétrica mesmo para quem possui baixa renda, essas famílias não perdem o direito ao desconto em razão do atraso ou do corte. Assim que a energia for religada, o desconto continua normalmente.

Os valores dos descontos também seguem sendo os mesmos, 65% de desconto para quem consome até 30kWh, 40% para famílias que consomem entre 30 e 100 kWh e 10% para quem consome mais de 30 e menos de 220 kWh.

Agora que você já conhece as regras, não deixe de renegociar sua dívida com a concessionária antes que ocorra o corte de luz baixa renda!