Quem tem isenção da conta de luz?
A conta de energia elétrica pode ser um gasto significativo no final do mês e prejudicar bastante a renda de quem está passando por momentos de crise financeira.
Sabendo disso é que o Governo Federal criou já há alguns anos um programa para conceder descontos na conta de luz para famílias de baixa renda, visando também reduzir o consumo.
No entanto, as regras sobre quem faz parte do grupo que possui direito à isenção da conta de luz podem ser confusas e deixar algumas dúvidas sobre quem possui realmente esse direito.
Acompanhe então, todas as informações sobre isenção da conta de luz e como proceder para ter direito à tarifa!
O que é a isenção na conta de luz?
Na realidade, o que costumamos chamar de isenção na conta de luz é uma redução na tarifa que ocorre para famílias de baixa renda que atendam a algumas condições e que varia de acordo com o consumo.
A isenção completa da conta de luz só ocorre em casos muito específicos, quando por exemplo, houve um apagão de energia elétrica em alguns estados do Norte do país e o Governo buscou ressarcir as famílias prejudicadas por algum tempo.
Via de regra, o benefício que temos se chama Tarifa Social e pode baixar bastante o valor da conta de luz ao final do mês.
Por isso, é muito importante conferir se você possui ou não direito a ingressar no programa e receber o benefício, considerando sempre que a baixa renda não é a única condição para ser inserido no programa.
Quem tem direito à tarifa social do Governo Federal?
Em primeiro lugar é preciso esclarecer que o fato de possuir baixa renda não significa estar automaticamente inscrito no programa para receber isenção na conta de luz.
A família precisa estar inserida no Cadastro Único, ou CadUnico do Governo Federal. Em geral, esse é um cadastro realizado pelo CRAS da cidade ou região de moradia das famílias e que inscreve famílias de baixa renda para diversos programas sociais, como auxílio cesta básica e o antigo Bolsa Família.
Estando inserida no CadUnico, ainda é essencial que a família esteja dentro da faixa de consumo que é coberta pela regra dos descontos.
Ou seja, mesmo que a família tenha baixa renda e inscrição no CadUnico, se o consumo for além de 220 kWh, ela não receberá o desconto.
Assim, é importante saber que um dos objetivos do programa, além de conceder descontos para famílias que necessitam, é incentivar o baixo consumo e economia de energia.
Veja a porcentagem de desconto conforme o consumo familiar:
• Até 30 kWH a família recebe 65% de desconto
• Entre 30 e 60 kWh, a família recebe 40% de desconto
• Entre 100 e 220 kWh, a família recebe 10% de desconto
Os valores de desconto para famílias indígenas ou quilombolas de baixa renda são diferenciados. Famílias dessas comunidades que consumam até 50 kWh não pagam energia. Nesse caso temos uma verdadeira isenção na conta de luz.
Famílias indígenas e quilombolas que consomem entre 50 e 100 kWh recebem 40% de desconto e entre 100 e 220 kWh, 10% de desconto.
Outras regras para ter direito ao desconto:
Se a família ou pessoa que vive sozinha for cadastrada no CadUnico, portanto pertencer à baixa renda e consumir até 220 kWh, ela possui direito à tarifa social.
No entanto, a inserção ainda não é automática. Até o ano de 2021 o cadastro tem sido feito pelo CRAS da região de moradia ou órgãos da Assistência Social do Município.
A partir de 2022, no entanto, o processo tende a ficar facilitado e a inserção será automática. Por enquanto, quem irá cuidar da tarifa social serão as próprias concessionárias de energia elétrica, que manterão o cadastro das famílias, ao lado do Governo Federal.
Acesse: Nosso post sobre corte de luz
Outras condições são necessárias para ter direito à isenção na conta de luz São elas:
• A renda por pessoa da família não pode ultrapassar meio salário mínimo.
• Idosos acima de 65 anos ou pessoas que recebem BPC
• Famílias com renda de até três salários mínimos que possuam membros com doenças ou deficiências que exijam tratamento ligado à energia elétrica, como oxigênio e outros.
Se você acompanhou as condições para estar inscrito no Programa de Tarifa Social e viu que se encaixa em alguma das categorias, alguns documentos serão necessários para fazer a adesão:
• Número do Cadastro Único da família, do NIS ou do BPC, quando for o caso.
• Nome completo, CPF e Documento de Identidade.
• Código de unidade consumidora, que é um número que consta na conta de luz
• Em casos de familiares com doenças ou deficiências, laudo médico que indique o uso de aparelhos ligados à energia elétrica.
Vá até a empresa que fornece energia elétrica em seu município com os documentos acima e solicite seu cadastro!