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Desconto na conta de luz e água e quem tem direito?

Desconto na conta de luz! Recentemente, o Governo Federal tem criado alguns programas para conceder descontos em tarifas de energia elétrica visando facilitar a vida de milhares de famílias que se encontram em dificuldades financeiras.
O que poucas pessoas sabem é que em alguns locais também existe a possibilidade de conseguir descontos na conta de água, porém, esse não é um programa que abrange todo o Brasil, já que depende de acordos estaduais.
Por isso, preparamos informações para que você saiba como funcionam esses descontos e o que é preciso para ter desconto na conta de luz e água! Confira!


Tarifa Social


Os dois tipos de descontos, de energia elétrica ou de água, fazem parte de um mesmo programa instituído pelo Governo Federal e chamado de Tarifa Social.
No entanto, o desconto na conta de energia elétrica se tornou mais conhecido por ser de abrangência nacional e também por ser mais significativo, já que a conta de luz costuma ser bem mais cara.
Mas claro que, para quem está em situação complicada de finanças, todo desconto é válido e ficar sem água em casa não é viável.
Dessa forma, veja como funciona o desconto na conta de água e saiba se você tem direito!
Desconto na conta de água
O desconto na conta de água não tem caráter nacional, mas é feito da mesma forma que na conta de luz, através do CadÚnico do Governo Federal.
O primeiro passo para saber se em sua região o programa existe é ir até a companhia de água e esgoto e se informar.
No estado de Minas Gerais, onde a COPASA é a companhia responsável pelo abastecimento, existe o benefício, mas poucas pessoas sabem. Assim, só nesse estado mais de 720 mil famílias já recebem desconto nas tarifas de água e esgoto.
Existem alguns municípios onde o serviço é municipal e, nesses casos, é preciso que existam acordos entre os governos federal, estadual e a companhia de abastecimento.
Procure sempre se informar no local e, caso o desconto seja possível, vá até o CRAS de sua região e veja se já está inserido no CadÚnico.
Os profissionais do CRAS também conseguem informar de forma rápida, através de cálculos feitos em planilhas, se a família em questão possui ou não direito ao desconto.


Desconto na conta de luz


Já o desconto na tarifa de energia elétrica é um pouco mais fácil porque possui âmbito nacional, portanto, basta que as famílias se encaixem no perfil para receber os descontos, que podem ser bastante significativos:
• Consumo até 30 KwH
Para família que consomem muito pouco, o desconto na tarifa de energia elétrica é de 65%, ou seja, a conta virá muito baixa.
Mas para conseguir consumir somente esse valor mensal, em geral a família precisa ser composta por um ou dois membros ou ter capacidade para quase não usar energia elétrica, o que não é a realidade da maioria das famílias brasileiras!
Veja o que mais é preciso para ter desconto na conta de luz e água!
• Entre 30 e 100 KwH
Esse já é um consumo mais realista e possível de ser alcançado para famílias que se propuserem a economizar energia elétrica.
Quem conseguir consumir menos que 100 KwH terá um bom desconto na conta de energia elétrica. O abatimento é de 40% e o que mais compensa, porque a família não fica completamente privada de utilizar energia.
• Entre 100 e 220 kwH
Esse é o consumo de grande parte das famílias brasileiras que possuem média de 4 ou 5 membros e casas de até dois quartos.
O desconto é relativamente baixo para essa faixa de consumo, 10%, mas pode ajudar bastante no final do mês.


Descontos para indígenas e quilombolas


A faixa de descontos para famílias indígenas e quilombolas que se encaixe nos mesmos parâmetros é diferenciada e pode chegar à anistia completa em alguns casos.
Para essas comunidades, o órgão da assistência social responsável poderá informar quais os descontos que cabem de acordo também com o CadÚnico.
O que é preciso para receber os descontos
Para ter desconto na conta de luz e água, as condições são as mesmas. As famílias, em primeiro lugar, precisam estar inseridas no CadÚnico do Governo Federal.
Se sua família ainda não está, procure o CRAS da região de sua moradia ou um órgão da Promoção Social para se informar sobre o cadastro.
Além da inserção no CadÚnico, as famílias precisam possuir renda por pessoa inferior a meio salário mínimo. Esse cálculo também inclui as crianças da casa.
Família que possuem pessoas que recebem BPC também possuem direito à tarifa social e, em geral, já estão inseridas no CadÚnico devido à faixa de renda necessária para receber o benefício.
Além desses casos, as famílias com membros com deficiência de qualquer tipo ou doenças que exijam o uso de aparelhos ligados à energia elétrica também possuem direito ao benefício.
Para esse último caso, a renda familiar não poderá exceder três salários mínimos!
Se você se encaixa nos critérios para ter desconto na conta de luz e água, busque agora mesmo o CRAS de sua região!