Auxílio Maternidade: Como dar entrada e receber o Valor


O auxílio-maternidade é um dos benefícios pagos pelo INSS aos beneficiários que contribuem com a Previdência Social. Saiba tudo sobre ele a seguir. Clique abaixo e continue no conteúdo.

Você está grávida, adotou ou passou por um aborto? Saiba que você pode ter direito ao Auxílio Maternidade, um dinheiro pago pelo INSS para ajudar durante esse momento.

O que é o Auxílio Maternidade?

Também conhecido como salário-maternidade, o auxílio é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) à segurada que se afasta de suas atividades por motivo de:

  • Parto
  • Adoção
  • Guarda judicial para fins de adoção
  • Aborto espontâneo (quando previsto em lei).

O objetivo é garantir apoio financeiro durante o período de recuperação e adaptação, assim como promover mais dignidade e tranquilidade nesse momento tão especial.

Quem pode utilizar o serviço?

O benefício é destinado a pessoas que contribuem com o INSS, incluindo:

  • Trabalhadoras com carteira assinada (CLT)
  • Empregadas domésticas
  • Contribuintes individuais (como autônomas e MEIs)
  • Seguradas especiais (como produtoras rurais)
  • Desempregadas, desde que ainda estejam dentro do período de graça (tempo em que mantém a qualidade de segurada, mesmo sem contribuir)

Tipos de Auxílio Maternidade

O benefício pode ser concedido em diferentes situações. São elas:

  1. Parto – benefício padrão de 120 dias.
  2. Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança até 12 anos – 120 dias.
  3. Aborto espontâneo ou previsto por lei – até 14 dias, com apresentação de atestado médico.
  4. Parto natimorto – direito aos mesmos 120 dias.

Diferença entre auxílio-maternidade urbano e auxílio-maternidade rural

A diferença entre o salário-maternidade urbano e o salário-maternidade rural está no tipo de trabalho, na forma de comprovação e, em alguns casos, no valor recebido.

Salário-Maternidade Urbano

Destinado a quem trabalha na cidade, como: empregadas com carteira assinada, MEIs (microempreendedoras individuais), autônomas que contribuem ao INSS e desempregadas (dentro do período de cobertura).

Documentos exigidos: Documento com foto (RG, CNH), CPF, Certidão de nascimento do bebê ou atestado médico e comprovantes de contribuição (para MEI, autônomas e desempregadas)

Valor: varia conforme o tipo de contribuinte e nunca pode ser menor que 1 salário mínimo

Salário-Maternidade Rural

Destinado a quem trabalha no campo, como: trabalhadoras rurais em regime de economia familiar (sem patrão fixo) e seguradas especiais (como pescadoras, lavradoras, extrativistas)

Comprovação: Em vez de contracheque, é preciso apresentar declarações, documentos rurais ou laudos que provem a atividade no campo nos últimos 12 meses.

Valor: é Geralmente de 1 salário mínimo.

Quando dar entrada no benefício?

Você pode dar entrada no benefício do auxílio-maternidade nos seguintes momentos, segundo o seu caso:

Para quem vai ter filho:

  • Até 28 dias antes do parto, com atestado médico específico.
  • Logo após o parto, com a certidão de nascimento do bebê.

Para quem adotou ou tem guarda judicial para adoção:

  • Assim que tiver o Termo de Guarda ou Adoção em mãos.

Em caso de aborto espontâneo ou legal:

  • Após o procedimento, com atestado médico comprovando a situação.

👉Dica: O ideal é não deixar para última hora, para evitar atrasos no pagamento. O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Homem tem direito ao salário maternidade?

Em alguns casos, sim, o homem pode ter direito ao salário-maternidade. Aqui vão os casos em que isso pode acontecer:

1. Adoção ou guarda judicial

Se um homem adotar uma criança ou tiver a guarda judicial para fins de adoção, ele tem direito ao salário-maternidade por 120 dias, assim como acontece com as mulheres.

Isso vale tanto para casais héteros quanto homoafetivos, e também para homens solteiros que adotam.

2. Falecimento da mãe

Se a mãe da criança falece após o parto, o pai pode assumir o benefício pelo tempo restante do salário-maternidade.

Exemplo: se a mãe faleceu 30 dias após o parto, o pai pode receber os 90 dias restantes.

Importante: Em outros casos, como nascimento do filho com mãe viva, o pai não tem direito ao salário-maternidade, mas pode ter direito à licença-paternidade, que dura normalmente 5 dias corridos, podendo ser estendida em alguns casos (como empresas cidadãs).

Perguntas frequentes sobre o benefício do Auxílio -Maternidade

Quem tem direito ao auxílio-maternidade?
Toda pessoa que contribui para a Previdência Social (INSS) tem direito ao benefício, incluindo: mulheres com carteira assinada, empregadas domésticas, MEI, autônomas que pagam o INSS, desempregadas dentro do período de cobertura, quem adota ou tem guarda judicial para adoção. Homens também podem ter direito em caso de adoção ou falecimento da mãe.
Qual é o valor do auxílio-maternidade?
O valor nunca pode ser menor que um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e varia conforme o tipo de segurada. Quem tem carteira assinada recebe o valor do último salário. MEIs e autônomas recebem a média dos últimos 12 pagamentos ao INSS. Desempregadas recebem com base nas contribuições anteriores.
Qual a diferença entre salário-maternidade e auxílio-maternidade?
Não há diferença. Os dois nomes se referem ao mesmo benefício pago pelo INSS durante a licença por maternidade, adoção ou guarda.
Quantas parcelas são pagas?
Geralmente são 4 parcelas mensais para a licença de 120 dias. Em caso de aborto legal ou espontâneo, o pagamento é de 1 parcela referente a 14 dias.
Quando posso dar entrada no pedido?
A partir de 28 dias antes do parto ou logo após o nascimento. No caso de adoção ou guarda, após a emissão da documentação. Para aborto legal, com atestado médico.
Como pedir o auxílio-maternidade?
Pelo site ou aplicativo Meu INSS. Basta fazer login com a conta Gov.br, clicar em “Novo Pedido”, buscar por “Salário-Maternidade Urbano”, preencher os dados e enviar os documentos.
Quais documentos são necessários?
Documento com foto (RG, CNH, CTPS), CPF, certidão de nascimento ou atestado médico (se antes do parto), termo de guarda ou adoção quando for o caso.
Quanto tempo demora para receber?
O prazo médio é de 30 a 45 dias após o pedido. O pagamento é feito com valores retroativos à data do afastamento.
O que fazer se o pedido for negado?
Você pode corrigir e reenviar o pedido, consultar o motivo no Meu INSS, ligar no 135 ou buscar ajuda no CRAS ou Defensoria Pública.
Onde buscar ajuda?
Você pode acessar o site ou app Meu INSS, ligar para o telefone 135, ir até uma agência do INSS com agendamento ou procurar o CRAS da sua cidade.

Agora que você já sabe o que é o benefício do auxílio-maternidade e quem tem direito a ele, continue no conteúdo e veja como dar entrada. Clique nos botões: