Como funciona o corte de água por inadimplência: Como agir no atraso?
Modificação na lei do corte de água.
Houve uma modificação significativa na legislação que rege os cortes de água por inadimplência. Antes, era suficiente a empresa emitir um aviso de corte de água. A partir de 2020, as exigências se tornaram mais rigorosas, demandando que a companhia notifique o cliente sobre a data e o horário específicos nos quais o serviço será interrompido.
A maioria dos estados brasileiros estipula que os cortes por falta de pagamento só podem ocorrer em horário comercial, normalmente de segunda a sexta-feira, entre 8h e 18h. Além disso, foi estabelecida uma restrição legal que proíbe cortes nos finais de semana e às sextas-feiras, visando evitar que os consumidores fiquem por muitos dias sem um serviço considerado essencial.
Em caso de inadimplência, além do corte no fornecimento de água, a empresa ainda tem permissão para cobrar a conta de forma regular, inclusive inserindo o nome do cliente devedor em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC. Similar ao que ocorre com a energia elétrica, existe um prazo máximo de 90 dias para realizar o corte. Se a concessionária não efetuar o corte dentro desse período, ela perde o direito de realizá-lo posteriormente. Essas mudanças refletem uma legislação mais protetiva, visando equilibrar a necessidade de pagamento com a garantia de acesso a um serviço tão essencial quanto a água.
A comunicação sobre o corte de água ao consumidor é um ponto fundamental que deve seguir diretrizes específicas. Além do aviso sobre a data e horário do corte, existem regras a serem rigorosamente cumpridas pela empresa fornecedora de água quanto à notificação do corte devido à inadimplência na conta.
Essa comunicação requer o envio de um aviso prévio com pelo menos 15 dias de antecedência ao corte previsto. Embora a legislação permita o corte imediato após o vencimento da fatura, na prática, a empresa só pode proceder com a interrupção do fornecimento de água após esse período de aviso obrigatório.
É importante salientar a verificação detalhada do conteúdo das faturas de água, pois por vezes podem conter informações sobre débitos pendentes e a possibilidade de cortes. Este cuidado é crucial, pois muitas vezes, devido a esquecimentos ou falta de atenção, os consumidores podem não perceber os débitos em aberto que podem resultar no corte do fornecimento de água.
O que a empresa não pode fazer quando cortar a água?
É fundamental denunciar qualquer prática abusiva por parte das empresas fornecedoras de água, tais como a entrada nas residências sem autorização ou presença do morador. Um aspecto que gera muitas reclamações é a remoção do hidrômetro, o que acarreta custos para o consumidor. A retirada desse equipamento só é permitida em circunstâncias específicas e deve ocorrer na presença do proprietário do imóvel, que deve assinar o documento de retirada.
Durante o processo de corte de água, a empresa é obrigada a comunicar o morador sobre a interrupção do serviço. Em algumas localidades, os cortes são realizados de forma centralizada, não necessitando da presença física de um funcionário na residência para informar sobre o corte por inadimplência na conta de água. No entanto, o aviso prévio de 15 dias continua sendo uma regra crucial e obrigatória.
É importante verificar o procedimento adotado para o corte por inadimplência na conta de água em sua cidade e estado para garantir sua conformidade com a legislação vigente. Estar ciente dos direitos e procedimentos legais pode ajudar a assegurar um tratamento justo e de acordo com as regulamentações estabelecidas.